A segurança de dados é um direito de todas as pessoas e quando se trata da área da saúde essas informações se tornam ainda mais sensíveis. E para garantir uma segurança de excelência para os pacientes, é primordial seguir algumas práticas.
Essa preocupação acerca da segurança de dados na área da saúde ganha força a cada ano, principalmente por conta dos projetos de lei como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sancionada no Brasil em 2018. A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020 estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento das mesmas.
Segurança de dados: Entenda a LGPD
A LGPD, representada pela Lei nº 13.709/18, determina as principais condições sobre o modo como os dados pertencentes aos cidadãos devem ser recolhidos e tratados. Além disso, estabelece penalidades para as empresas que descumprirem as determinações contidas nela.
A lei foi inspirada nos princípios e nas condições determinados pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), conjunto normativo que determina regras sobre a privacidade das informações dos cidadãos da União Europeia e que entrou em vigor em 25 de maio de 2018. O intuito, portanto, da LGPD é proteger o cidadão contra a coleta e a utilização abusiva de seus dados pessoais.
A segurança de dados na Telemedicina
A segurança de dados na telemedicina é semelhante a do setor de saúde em geral. Os médicos e demais profissionais devem seguir as regras sobre como e com quem compartilham as informações. Dessa forma, quando o paciente conversa com um médico em uma chamada de videoconferência, por exemplo, ele não terá permissão para divulgar o que aconteceu naquela sessão, a menos que o paciente autorize.
A segurança de dados está ficando cada vez mais avançada para os serviços de telemedicina e isso continuará se fortalecendo. Os softwares para telemedicina já utilizam autenticação e criptografia de dados para manter as transmissões seguras. Trabalhos futuros no campo sempre encontrarão maneiras de lidar com a privacidade do paciente, removendo os riscos de segurança associados ao uso de um dispositivo móvel em um ambiente menos controlado do que o consultório médico.
Como garantir a segurança de dados do paciente na Telemedicina?
Uma violação à segurança de dados pode deixar os pacientes desconfortáveis, afetando negativamente a reputação e os resultados do médico, clínica ou hospital. Para impedir que pessoas não autorizadas danifiquem ou roubem esses dados, os profissionais devem se concentrar na implementação de políticas de segurança cibernética.
Essas políticas precisam focar na proteção das informações do paciente, o que, por sua vez, gera confiança no profissional da saúde e em sua prática. As ferramentas escolhidas para a telemedicina devem ter uma infraestrutura que permita comunicações seguras entre os médicos de telemedicina e seus pacientes. E essa infraestrutura, por sua vez, deve possibilitar a comunicação remota sem reduzir a segurança que os dados confidenciais recebem.
E quando o assunto é segurança de dados do paciente, o primeiro ponto a se destacar é a proteção da tríade CID: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Os três pilares da segurança dos dados do paciente
Os fundamentos da segurança de dados do paciente independem do formato em que elas serão disponibilizadas (de forma escrita, em imagens ou vídeo, por exemplo). Eles estão relacionados com a garantia da segurança das informações. Entenda cada um dos pilares a seguir:
Confidencialidade: Consiste em garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às informações.
Integridade: É a garantia de que as informações estejam no formato verdadeiro e possam ser alteradas apenas por pessoas autorizadas.
Disponibilidade: É permitir que este recurso ou dado esteja disponível quando ele for necessário.
Além desta tríade, temos o conceito de autenticidade, que consiste em garantir que a identidade de quem está enviando a informação é legítima, e, por fim, a irretratabilidade, onde o autor não pode negar a autoria ou que fez determinada ação.
Veja quais questões técnicas analisar ao contratar um sistema de inteligência para segurança de dados do paciente
Com a ampliação dos serviços autorizados de telemedicina em caráter emergencial, os profissionais de saúde tem a obrigação de seguir às normas da LGPD. Ou seja, é imprescindível que a troca de dados, consultas online e envio de exames para laudo ocorram em ambiente confiável e seguro.
Portanto, o indicado é contratar bons serviços de telemedicina e com máxima segurança. Isso porque o vazamento de informações ou o uso indevido pode acarretar multa de 2% do faturamento da empresa, conforme a LGPD. A plataforma da MedSimples, por exemplo, tem 100% de conformidade com a LGPD, proporcionando total segurança e privacidade aos pacientes.
Confira os itens que devem ser averiguados aos escolher um sistema de Telemedicina:
- Criptografia
- Armazenamento dos dados em nuvem
- Acesso individual dos colaboradores
- Meios de comunicação apenas via sistema contratado
- Organização do prontuário clínico
- Oferecer um bom suporte
E para que você possa compreender esse tema com ainda mais clareza, recomendamos o E-book chamado: “Telemedicina: Perspectivas e Considerações em Relação à Privacidade e Proteção de Dados”. O material foi desenvolvido com o propósito de auxiliar os profissionais e estabelecimentos de saúde através de esclarecimentos e reflexões envolvendo vários aspectos referente a proteção de dados, segurança da informação e contexto regulatório acerca da prática de Telemedicina.